Segurança Eletrônica
Guia de Uso
Monitoramento de Alarmes
Guia de Uso
A Central de Monitoramento irá ligar para a lista de contatos definida pelo cliente.
A central de monitoramento irá verificar se na região tem o serviço de apoio e solicitará uma ronda
A central irá fazer um registro de alerta na policia militar
É o código de segurança usado entre o operador de monitoramento e o cliente para comunicar ou confirmar a veracidade de um evento identificado pela central de monitoramento.
São sistemas de detecção que tem objetivo inibir e prevenir a entrada de pessoas não autorizadas em um determinado perímetro.
Equipamento fixo ou móvel que quando acionado comunica a central de monitoramento sobre alguma emergência ou situação de perigo.
É um código de segurança que comunica a central de monitoramento sobre a situação de coação para desarme do sistema de alarme.
É um serviço que permite acesso a distância ao sistema de cftv do cliente em caso de disparo de alarme.
Visualizar o status do painel de alarme, visualizar os eventos de arme e desarme, os detalhes da conta, os usuários, contatos e zoneamento .
Ir no app store ou play store e baixar “souzalimamob” e depois ligar para a central de monitoramento (08007705640) para habilitar o serviço com os operadores.
É o site onde o cliente consegue consultar as informações de sua conta e imprimir relatório de arme e desarme.
No computador entrar na pagina www.webalarme.com.br
Login: e-mail utilizado para acessar o aplicativo souzalimamob
Senha: a mesma do aplicativo.
0800-770-5640 / (11) 2023-6230 ramais (6402 e 6381)
monitoramento@gruposouzalima.com
0800-770-5640/(11) 2023-6230 ramais (6402 e 6381)
E-mail suporte.dse@gruposouzalima.com
0800-770-5640/(11) 2023-6230 ramais (6412)
E-mail orcamento.dse@gruposouzalima.com
0800-770-5640/(11) 2023-6230 ramais (6402 e 6381)
e-mail monitoramento@gruposouzalima.com
Informações Gerais
É obrigação do contratante manter atualizados os dados cadastrais, principalmente a lista de contato em caso de disparo de alarme, já que é o processo indispensável para a prestação do serviço. É obrigação do contratante ativar e desativar o sistema de alarme, para real funcionalidade do serviço de monitoramento.
A contratada não indenizará ou ressarcirá em qualquer hipótese, bens ou valores furtados, roubados, danificados ou perdidos. Por essa razão, a contratada recomenda que o contratante obtenha paralelamente e mantenha sempre válida referida cobertura junto a uma companhia de seguros idônea.
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