Grupo Souza Lima

Manual de Conduta

Código de Ética e Conduta

1. Considerações Inciais

1.1 Coompromissos

Prestar serviços de acordo com as suas políticas internas, respeitando a legislação vigente aplicável;

Cumprir com as obrigações contratuais assumidas com os seus Colaboradores, clientes, representantes, fornecedores, prestadores de serviços e outros;

Respeitar a confidencialidade das informações recebidas, sejam elas obtidas por seus Colaboradores, clientes e terceiros em geral com quem realiza qualquer tipo de negócio;

Evitar conflitos de interesse. Quando possíveis eventuais conflitos forem identificados, todas as providencias serão adotadas para salvaguardar os interesses das partes e assegurar a integridade, ética e licitude da relação.

Tratar todos os Colaboradores e terceiros com respeito, dignidade, imparcialidade e cortesia.

Prezar e zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho livre de: (i) discriminação; (ii) assédios de qualquer natureza; (iii) exploração de trabalho infantil; (iv) trabalho escravo e (v) retaliações de qualquer natureza.

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1.2. Princípios Gerais

Na condução de todos os negócios e nas atividades diárias, os Colaboradores e/ou qualquer pessoa física/jurídica que mantenha alguma relação com o GRUPO SOUZA LIMA, deverão seguir integralmente os preceitos e princípios estabelecidos no presente Código de Ética e Conduta, em especial, os abaixo descritos:

I – Tratamento igualitário e não discriminação de Colaboradores, usuários, clientes, prestadores de serviços e demais pessoas envolvidas nas atividades profissionais do GRUPO SOUZA LIMA, sempre com respeito à dignidade e diversidade de cada um.
II – Apoio no crescimento sustentável dos negócios do GRUPO SOUZA LIMA.
III – Atendimento dos requisitos de sustentabilidade, socioambientais, econômicos, éticos e culturais.
IV – Estabelecimento de um relacionamento de confiança e transparência
entre os Colaboradores e Terceiros em geral.
V – Cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis ao GRUPO SOUZA LIMA.

VIII – Respeito à livre concorrência de mercado.
VI – Compromisso com a melhoria contínua da qualidade do atendimento, de produto e/ou serviço.
VIII – Evitar qualquer tipo de conflito de interesse.

Todos os Colaboradores e terceiros deverão observar e cumprir com todos os princípios em questão, os quais o GRUPO SOUZA LIMA incentiva a segui-los e certamente criará mecanismos para assegurar o efetivo respeito nas relações estabelecidas.

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1.3. Sanções

Todos os Colaboradores e terceiros em geral que se relacionam com o GRUPO SOUZA LIMA deverão observar as regras previstas neste Código.

Quando houver violação e/ou suspeita de que este Código não foi (ou não está sendo) cumprido, serão tomadas as medidas com o intuito de investigar e, caso necessário, remediar a situação concreta, tomando as melhores e eficazes providências para salvaguardar os direitos e interesses do GRUPO

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1.4. Aplicação

Este Código de Ética e Conduta se aplica a todos os sócios, administradores, empregados, clientes, colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e qualquer outra pessoa (física e/ou jurídica) que mantenha qualquer tipo de relação jurídica com o GRUPO SOUZA LIMA.

2.1. Linha Gerais

O GRUPO SOUZA LIMA preza pelo cumprimento das Leis e valores éticos e monitora o engajamento e observância deste ecossistema de normas e regras de conduta através de uma gestão efetiva e integrativa, com uma linha de reporte simples e eficaz.

2.2. Sistemas de Detecção de Ilícitos ou Condutas Antiéticas

Pautada nas melhores práticas e visando a prevenção de ilícitos, fraudes e condutas antiéticas, o GRUPO SOUZA LIMA possui sistemas de controles internos efetivos.

Segundo a política interna estabelecida (Manual de Compliance e Regulamento Interno), o engajamento é um dos valores do GRUPO SOUZA LIMA e, portanto, todos os Colaboradores deverão aplicar esse conceito em sua rotina.

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3.1. Conflito de Interesses

Conflito de interesse ocorre quando, no exercício de suas obrigações profissionais, o Colaborador criar e/ou cultivar relacionamentos internos ou com terceiros buscando benefícios próprios ou para outrem em detrimento dos interesses do GRUPO SOUZA LIMA.

Portanto, os Colaboradores tem o dever de pautar as suas decisões observando o melhor interesse do GRUPO SOUZA LIMA, afastando qualquer situação/cenário em que lhe beneficie em detrimento da empresa.

Qualquer evento adverso que possa sugerir ou causar efetivamente uma situação de conflito de interesses deverá ser reportado pelo Colaborador ao seu supervisor direto que, por sua vez, seguindo a linha de reporte, fará a devida comunicação para que o GRUPO SOUZA LIMA, dentro de sua estrutura hierárquica no âmbito de Diretoria, tome as devidas providências.

O Colaborador que receber qualquer tipo de brinde ou cortesia de algum cliente ou fornecedor, deverá comunicar imediatamente o seu supervisor.

Além de situações esporádicas, configura conflito de interesses os exemplos abaixo:

  • Competir com a própria empresa: Trabalhar ou dar assistência a qualquer tipo de atividade concorrente com as desenvolvidas pelo GRUPO SOUZA LIMA.
  • Participação societária em outras empresas: Caso seja do mesmo ramo de atividade do GRUPO SOUZA LIMA ou que tenha alguma ligação comercial, direta ou indireta.

  • Uso de equipamentos e bens: Os aparelhos celulares, veículos, notebook e todos os demais que forem entregues não poderão ser utilizados em benefício próprio.

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3.2. Informações Privilegiadas

Em decorrência das atividades desenvolvidas, os Colaboradores terão acesso a informações privilegiadas do GRUPO SOUZA LIMA e, portanto, deverão preservar o mais absoluto sigilo sobre elas. As informações privilegiadas não podem ser divulgadas a terceiros sem a devida autorização de uma das Diretorias do GRUPO SOUZA LIMA.

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3.3. Ambiente de Trabalho Íntegro

O capital humano é eleito pelo GRUPO SOUZA LIMA como seu recurso mais importante e valioso para o desenvolvimento e crescimento de seus negócios. A transparência e o respeito nas relações propiciam um ambiente de trabalho harmonioso, de confiança mútua com responsabilidades em todos os níveis, possibilitando o desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional de todos os colaboradores.

Competem aos Diretores, Gestores, Coordenadores, Supervisores e aos ocupantes de cargos de Liderança:

  • Prezar pela imagem do GRUPO SOUZA LIMA em todas as nossas esferas de relacionamento. A conduta da Liderança deve refletir os princípios éticos e morais e, dessa forma, reforçar o comportamento responsável de cada colaborador, requerendo a consciência e maturidade para questões que possam interferir no desempenho de suas funções e em sua conduta pessoal;
  • Repreender atitudes abusivas ou ofensivas (gesto, palavra, comportamento) contra a integridade moral e física de qualquer pessoa. Portanto, é inadmissível qualquer conduta que afete negativamente o desempenho do trabalho ou que gere um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou que seja ofensivo.
  • Não admitir trabalho escravo ou infantil (art. 149, Código Penal) e, caso seja constatada qualquer situação nestas condições, deverão os gestores denunciarem para que o GRUPO SOUZA LIMA tome as providencias internas a fim de cessar tais condições ou, em caso de terceiros, romper a relação jurídica existente com o infrator.

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A atividade desenvolvida pelos vigilantes armados exige o cumprimento de diversas Leis específicas e, portanto, as regras internas e que são frisadas nos treinamentos realizados deverão ser observadas com extrema precisão, bem como a Portaria nº 3.258/2012-DG – do Departamento de Polícia Federal.

 

3.4. Regras Decorrentes de Atividade de Vigilante Armado

O Colaborador somente poderá executar as suas atividades de vigilante após ter o respectivo registro da categoria e ser treinado de forma intensa pelo profissional competente da categoria, designado pelo GRUPO SOUZA LIMA.

Em nenhuma hipótese o Colaborador poderá utilizar arma, munição ou coletes à prova de bala que não sejam de propriedade da empresa. Também deverá se abster de emprestar ou entregar a que título for, os equipamentos para Terceiros não autorizados, salvo quando se tratar de autoridade devidamente identificada, ocasião em que a empresa deverá ser reportada imediatamente.

 

A transferência de equipamentos em caso de troca de turno, por exemplo, sempre deverá ser feita com a observância das regras apresentadas em treinamento, além de outras que preservem a integridade das pessoas que estiverem ao alcance do Colaborador.

Nas relações estabelecidas com os seus clientes e, consequentemente, na prestação de serviços, o GRUPO SOUZA LIMA observará os princípios éticos da honestidade, lealdade e justiça, além de assumir o compromisso de:

  • prezar para que os preceitos éticos e regras previstas no presente Código estejam presentes na prestação de serviços entregues aos seus clientes;
  • aprimorar processos e alcançar os mais altos padrões de qualidade visando a satisfação de seus clientes;
  • não discriminar os seus clientes, ressalvado o direito de encerrar qualquer relação comercial que acarrete prejuízo ou represente risco reputacional, legal, social ou ambiental;
  • adotar controles internos que assegurem a confidencialidade das informações obtidas em virtude da relação comercial estabelecida;
  • não enviar qualquer informação aos Clientes ou Terceiros através de canais não oficiais, salvo se autorizados pelas partes

O relacionamento comercial com o GRUPO SOUZA LIMA deverá se pautar sempre na boa-fé e lealdade contratual, honestidade nas relações estabelecidas e a cooperação visando a preservação das boas relações estabelecidas.

 

Por outro lado, o fornecedor deverá ter uma sólida política de governança corporativa e gestão integrada e, ainda, dentro de sua atividade, respeitar a dignidade humana, preservação do meio ambiente e promoção da justiça social.

 

O GRUPO SOUZA LIMA dedicará os seus melhores esforços para que as práticas de boa conduta estejam presentes nas relações estabelecidas, especialmente através de cláusulas contratuais adequadas e equilibradas frente aos interesses de seu negócio.

 

Eventuais brindes ou cortesias concedidas aos Colaboradores do GRUPO SOUZA LIMA deverão ser entregues de forma não pessoal, sendo que, o Colaborador deverá reportar o recebimento deste, a fim de que, faça o respectivo registro para que seja direcionado internamente, de acordo com as regras estabelecidas internamente.

O GRUPO SOUZA LIMA não exerce atividades políticas e tampouco incentiva ou faz doações a partidos e/ou candidatos.

Da mesma forma, o GRUPO SOUZA LIMA não oferece ou concede qualquer tipo de vantagem para agentes públicos de modo que toda licença, concessão ou algo do gênero deverá ser formalmente registrado e seguir os trâmites administrativos regulares.

Qualquer intimação judicial ou enviada pelo Poder Público, deverá ser direcionada imediatamente para o gestor responsável que, por sua vez, deverá comunicar o jurídico para que as providencias internas sejam tomadas.

O Colaborador não deve utilizar o nome do GRUPO SOUZA LIMA no trato de assuntos pessoais de qualquer natureza no seu relacionamento com o governo.

7.1. Imagem e Reputação

O uso e a gestão da imagem do GRUPO SOUZA LIMA deve seguir o posicionamento definido pela Diretoria, de modo que nenhum Colaborador deverá agir nos interesses da empresa fora das diretrizes traçadas por este Código ou em conflito com as estratégias de mercado adotadas.

O Colaborador que representar o GRUPO SOUZA LIMA numa situação profissional ou social, não deverá adotar posturas que possam comprometer a imagem e a reputação da empresa.

Do contrário, havendo violação, serão aplicadas as sanções necessárias para resguardar os interesses do GRUPO SOUZA LIMA e, consequentemente, assegurar que a conduta desconforme não se repita no âmbito da atividade desenvolvida pela empresa.

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7.2. Propriedade Intelectual

Todas as informações existentes na operação do GRUPO SOUZA LIMA são extremamente confidenciais, ainda que pareçam simples e, portanto, devem ser preservadas sob o mais absoluto sigilo pelo time de Colaboradores.

Além disso, o resultado de trabalho intelectual desenvolvido pelos Colaboradores no desempenho de suas funções será de propriedade do GRUPO SOUZA LIMA.

Como exceção a regra, as informações confidenciais solicitadas pelos órgãos do Governo poderão ser fornecidas após a validação do jurídico, tendo em vista a necessidade de verificação da fonte.

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7.3. Conformidade dos Métodos Contábeis

O GRUPO SOUZA LIMA possui controles de contabilidade, produtos e serviços para assegurar a qualidade e eficácia em que seus serviços são prestados e desenvolvidos, além disso, anualmente a Companhia é auditada por auditores independentes.

O GRUPO SOUZA LIMA assume o compromisso de manter regulares os registros de seus livros contábeis, de modo a reproduzir corretamente as movimentações, pagamentos e recebimentos que forem efetuados.

Em hipótese alguma o GRUPO SOUZA LIMA permitirá que documentos falsos constem nos livros e registros da Empresa, de modo que a escrituração obedecerá às normas legais e fiscais aplicáveis.

Caso o Colaborador presencie ou suspeite que qualquer pessoa está direta ou indiretamente falsificando os livros e registros ou tentando de qualquer outra forma de camuflar pagamentos, tal fato deverá ser reportado no canal de denúncia disponibilizado pelo GRUPO SOUZA LIMA

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7.4. Treinamento e conscientização sobre boa conduta

O GRUPO SOUZA LIMA reconhece e entende que o presente Código de Conduta somente terá completa aderência pelos seus Colaboradores após a realização de treinamentos e outras medidas de divulgação interna sobre as diretrizes aqui adotadas.

Portanto, pautado nestas razões, o GRUPO SOUZA LIMA investirá em constantes treinamentos de conscientização e, ainda, na evolução de suas regras de acordo com as melhores práticas de mercado e de governança corporativa.

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7.5. Gestão dos Assuntos de Conduta

Todas as dúvidas que os Colaboradores tiverem com relação aos preceitos, regras e diretrizes traçadas por este Código poderão ser elucidadas com o supervisor direto do Colaborador ou, dependendo do caso, com a alta direção.

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7.6. Brindes, Convites e Presentes

Brindes somente poderão ser aceitos pelos Colaboradores quando tiverem alguma relação institucional que não configurem benefício próprio que possa interferir na relação profissional estabelecida com o Terceiro.

Os convites somente poderão ser aceitos pelos Colaboradores desde que tenham uma real oportunidade de negócio em sua origem, sendo que seu supervisor direto seja comunicado e, consequentemente, conceda tal autorização.

E ainda,

  • não seja feito em moeda de qualquer país ou que tenha matrizes equivalente;
  • não sejam proibidos pela legislação vigente;
  • não gere uma expectativa de negócios em que o presenteador fique em situação de vantagem frente aos terceiros que se relacionem com o GRUPO SOUZA LIMA;
  • não sejam oferecidos a título de suborno, recompensa ou comissão “por fora” de negócios concretizados ou que possam ser mediante influência indevida por parte do Colaborador;

Para assegurar um ambiente íntegro e livre de qualquer situação que possa sugerir ou acarretar conflito de interesse, o superior direto do Colaborador ou a Diretoria, conforme for o caso, poderá solicitar o presente, seja ele brinde ou convite, para seja sorteado entre os Colaboradores em geral.

Os Colaboradores que violarem qualquer norma contida neste Código estarão sujeitos as sanções disciplinares como advertência, suspensão e demissão, além de outras previstas na legislação na proporção de sua conduta.

 

Caso a violação ocorra por Terceiros, uma vez apurada e confirmada, será configurada a quebra de confiança e, consequentemente, a relação contratual vigente poderá ser rescindida unilateralmente, além da comunicação as autoridades competentes, dependendo do caso.

O GRUPO SOUZA LIMA possui a certificação ambiental ISO 14001:2015.

 

A Certificação ISO 14001 é uma norma que regula e especifica requisitos para promover o desenvolvimento e a implantação de um sistema de gestão ambiental, levando em consideração os requisitos legais e aspectos ambientais.

 

Por isso, foi adotado uma série de medidas concretas para minimizar nosso impacto ambiental e contribuir positivamente para o meio ambiente. Alguns dos nossos principais objetivos incluem:


Redução de Emissões de Carbono: Foi implementando iniciativas para reduzir nossa pegada de carbono, incluindo a transição para fontes de energia renovável.

 

Gestão Responsável de Resíduos: Trabalhamos para reduzir o desperdício e aumentar a reciclagem, garantindo que nossos resíduos sejam tratados de forma responsável e sustentável.

 

Uso Eficiente de Recursos: Priorizamos o uso eficiente de recursos naturais, como água e energia, e buscando constantemente maneiras de minimizar nosso consumo e maximizar nossa eficiência.

 

Promoção da Equidade Social: Estamos comprometidos em promover a equidade social em todas as nossas atividades, incluindo práticas de contratação justas, programas de capacitação para comunidades locais.

O GRUPO SOUZA LIMA possui a certificação de qualidade ISO 9001:2015 que trata de um sistema de gestão com o intuito de garantir a otimização de processos, garantir a agilidade no desenvolvimento de produtos e produção mais ágil afim de satisfazer os clientes e alcançar o sucesso com qualidade.

A Empresa se preocupa com o bem-estar e segurança de todos os seus colaboradores, desta forma, segue as diretrizes da ISO 45001:2018 que diz respeito ao Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (SGSSO), a qual traz como foco a melhoria do desempenho em termos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

11.1. Gestão do Código de Conduta

A gestão e atualização das regras e diretrizes previstas neste Código são de responsabilidade da Diretoria, alta administração do GRUPO SOUZA LIMA.

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11.2. Canal de Denúncia

O GRUPO SOUZA LIMA reconhece que o canal de denúncia é um instrumento eficaz para uma gestão efetiva e transparente e, portanto, disponibiliza e torna público aos interessados os canais disponibilizados para este fim:

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ATENDIMENTO AO CLIENTE
e-mail – sac@gruposouzalima.com Telefone – 4004-4811

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ATENDIMENTO AO COLABORADOR
e-mail ouvidoria@gruposouzalima.com
WhatsApp Telefone – 4004-4811

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O GRUPO SOUZA LIMA assegura que serão preservadas a confidencialidade das informações; a identidade das pessoas denunciantes e aquelas envolvidas na denúncia realizada.

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São hipóteses de denúncia: violações das regras estipuladas no presente Código; corrupção; suborno; fraude; assédio de qualquer natureza, discriminação; trabalho escravo ou infantil, dentre outras hipóteses semelhantes.

GRUPO SOUZA LIMA

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Segurança Patrimonial

Soluções completas e totalmente customizadas em vigilância ou segurança, que envolvem diagnósticos precisos, inteligência de projetos, normas e procedimentos rigorosos, profissionais altamente capacitados e treinados, além da experiência de quem atua há mais de 30 anos no segmento.

Portaria e Controle de Acesso
Portaria e Controle de Acesso

A experiência de mais de 30 anos no mercado de segurança levou ao desenvolvimento de soluções efetivas de controle de acesso. Metodologias e processos específicos, atendimento diferenciado, controle de acesso inteligente entre outras tecnologias para a entrega eficiente desse serviço.

Facilities
Facilities

Prestação de multisserviços especializados que visam dar suporte às operações dos clientes que precisam de uma ampla gama de serviços. Profissionais treinados desempenham com eficiência funções como Recepção, Jardinagem, Manutenção Predial, Copeira, Bombeiro Civil e muitas outras.

Segurança Eletrônica
Segurança Eletrônica

Tecnologia de ponta e soluções realmente inovadoras diferenciam os serviços de Segurança Eletrônica do Grupo Souza Lima. Monitoramento eletrônico 24 horas de imagem ou movimento, Controle de Acesso Inteligente, Vigilância de perímetro por radar ou cerca elétrica alguns exemplos dos serviços oferecidos.

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